quarta-feira, 4 de janeiro de 2012 | By: Daíza de Carvalho

Lei prevê gratuidade para idosos em coletivo urbano de Cordeirópolis

Daíza Lacerda

Para a obtenção, o idoso deverá apresentar qualquer documento que comprove a idade

Lei aprovada no final do mês passado pelamara de Cordeirópolis garante a gratuidade da passagem do transporte coletivo urbano para idosos acima de 60 anos.
Conforme o artigoda lei, de autoria do vereador Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira, pessoas acima dessa idade, aposentadas ou não, terão direito à gratuidade, se residentes no município. Para a obtenção, o idoso deverá apresentar qualquer documento que comprove a idade.
Atualmente o município prevê gratuidade a partir dos 65 anos, mas com cadastro feito pela viação que opera no local, o Sistema de Transporte Santa Terezinha. "Retiro os bilhetes de gratuidade, que uso durante o mês. Como passei a morar mais longe, uso mais o ônibus de um ano para ", explica o aposentado Samuel Nascimento de Almeida, de 77 anos.
O pedreiro Armelindo Pereira, de 62 anos, não usa ônibus, mas estuda deixar o carro em casa com a nova lei. "Com essa novidade poderei optar pelo ônibus", disse.
A lei não traz detalhes de como será o processo e se isentaria o idoso de fazer qualquer cadastro, usando apenas o documento de identificação. Para a encarregada da viação Santa Terezinha, Ana Maria Maroni, a lei é novidade. "Ainda não recebemos nenhum tipo de notificação da Prefeitura. Temos cerca de 1,3 mil pessoas cadastradas e que recebem passagem gratuita, entre idosos e deficientes. Mas é preciso ter a carteirinha para retirar o talão com as passagens", explica.
A necessidade da carteirinha é para coibir possíveis fraudes em relação à idade. Enquanto no sistema vigente o benefício é acima dos 65 anos, a nova lei prevê para pessoas acima de 60. Na média de 400 passageiros transportados diariamente, cerca de 10% têm o benefício.
O vereador autor da lei não foi encontrado para falar sobre o projeto. Conforme a assessoria da Prefeitura, o procedimento comum é que, após encaminhada ao departamento Jurídico do município, será determinado como a lei será regulamentada e fiscalizada.


Almeida e Pereira: um já usa o benefício e o outro estuda aderir
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Publicada na Gazeta de Limeira, tambem na capa.




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