sábado, 7 de janeiro de 2012 | By: Daíza de Carvalho

Compras até U$$ 500 dispensam declaração de bagagem

Daíza Lacerda
(com informações da Agência Brasil)

Os brasileiros que fizerem compras no exterior estão dispensados de declarar a bagagem dentro da cota de U$$ 500. A medida vale para os que retornarem ao País de avião ou navio.
As medidas também valem para quem viaja de transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém, no caso, o limite é US$ 300. A Instrução Normativa com as mudanças foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro.
O delegado da Receita em Limeira, Júlio César Navas, explica que o intuito é reduzir a burocracia tanto para o passageiro quanto para o órgão. "A declaração era preenchida no desembarque apenas para constatar a passagem pela alfândega, mas não era algo com resultado prático", justificou, sobre a queda da medida.
A novidade deve agilizar o atendimento, sobretudo nesta época de férias. "Com o volume intenso de passageiro, os aeroportos de Guarulhos e Viracopos aumentam o contingente do setor de bagagem. Pessoal da delegacia de Limeira também atua nesse reforço, com cinco funcionários nos dois aeroportos", conta.
No entanto, isso não significa que um ou outro passageiro venha a ser escolhido para a verificação da bagagem. Os passageiros com compras acima da cota continuarão obrigados a preencher a declaração de bagagem.

EXCEDENTE
Pelas regras da Receita Federal, sobre o que exceder a cota é cobrada uma alíquota de 50%. Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular comprados no exterior, mas usados pelo turista, estão isentos do pagamento de imposto. O mesmo ocorre com roupas e perfumes, desde que tenham sido usados. Computadores pessoais, tablets e máquinas filmadoras não estão isentos para o turista, mesmo que sejam de uso pessoal. Neste caso, é preciso ter nota fiscal que comprove a compra no Brasil.
O objetivo da nova medida é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos, na chegada dos passageiros brasileiros do exterior. Estima-se que de 85% a 90% dos passageiros ficarão dispensados, com a medida, do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada.
As regras para permitir que os turistas tragam do exterior bens de uso pessoal sem pagar imposto e outras permissões foram divulgadas no ano passado por meio da Portaria 440, da Receita Federal. 

Publicado na Gazeta de Limeira.



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