domingo, 10 de fevereiro de 2013 | By: Daíza de Carvalho

Juiz proíbe extração de argila em APP de Cordeirópolis


Defesa alegou paralisação da exploração e recuperação da área, mas pode recorrer

Daíza Lacerda

A Justiça de Cordeirópolis proibiu a extração de argila em área de preservação permanente (APP) pela Argisolo Mineração e Comércio de Argila, sob pena de multa de R$ 10 mil diários, além de reparação de danos. A determinação foi feita pelo juiz Marshal Rodrigues Gonçalves, em janeiro.
O processo foi ajuizado em 2009 pelo Ministério Público (MP) em Cordeirópolis, e pedia que a empresa paralisasse o trabalho na APP próxima da Fazenda Ibicaba, às margens da Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy (Limeira-Piracicaba). À época, eram motivos de questionamento o desacordo com a legislação municipal, já que a área de extração não respeitava a proteção de mananciais e o limite do perímetro de expansão urbana, além das licenças concedidas pela Cetesb. O aval foi considerado irregular e carente de precauções técnicas, devido à expedição sem a exigência prévia do Estudo de Impacto Ambiental (EIA e RIMA). Na defesa, a empresa alegou ter parado a extração, além de providenciado a recuperação da área. Destacou ainda a licença concedida pela Cetesb para extração no local, mas justificou falta de interesse na exploração, sem extrair o material em local proibido.
A empresa apontou ainda "inépcia da petição inicial", por não descrever a área de exploração irregular. A ocupação de solo para atividade de exploração e extração de argila foi situada em parte do Sítio Jequitibá, a oeste da Estrada Municipal Hugo Bacochina, local caracterizado como Zona Especial de Exploração e Extração de Argila.
Considerando elementos de prova documental da defesa, o MP opinou pela procedência parcial da ação, sendo que a empresa deixou de intervir na APP, a não ser para acesso de veículos para  abastecimento e umidificação das estradas de acesso ao empreendimento. Laudo emitido pela Cetesb constatou que no local não havia mais extrações, e que a extração anterior havia sido regenerada. Desta forma, não há, atualmente, desrespeito à área, concluiu o MP.
Resolvida a motivação da ação, no entanto, o juiz determinou que a empresa mantenha a abstenção à extração de argila na área protegida. Se voltar à prática, poderá ser punida com multa diária de R$ 10 mil, além da obrigação de reparação de danos. A empresa pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

Publicado na Gazeta de Limeira.


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