domingo, 12 de fevereiro de 2017 | By: Daíza de Carvalho

Condenação anterior de Dudu é extinta pela Justiça

Daíza Lacerda

Antes da condenação que o levou à prisão no início de janeiro, o vereador Rinaldo de Lima (PMDB), o Dudu, acumulava condenação anterior, em processo de 2012, no qual era responsabilizado por falso testemunho, com Josefa Severina de Oliveira. O caso também estava relacionado com máquinas caça-níquel no estabelecimento de ambos.
Decisão do juiz Leonardo Delfino, do último dia 7, extingue a pena aplicada a ambos em 2012 pelo juiz Marshall Rodrigues Gonçalves, que era de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, mas que foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
A defesa de ambos sustentou que já se passaram mais de quatro anos da sentença transitada em julgado, considerando-se 24 de abril de 2012, o que justifica a extinção da punição, fundamentada no Código Penal. O Ministério Público deu parecer contrário, sob o argumento de que o prazo deveria ser contado a partir da condenação para ambas as partes, que seria 28 de maio de 2015. No entanto, o juiz considerou que "o marco inicial para contagem da prescrição da pretensão executória é o dia em que se operou o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, nos termos em que dispõe o art. 112, inciso I, do Código Penal".
Desta forma, a decisão expõe que o crime prescreveu em 24 de abril de 2016, o que leva à extinção da punição aos réus.

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