segunda-feira, 27 de dezembro de 2010 | By: Daíza de Carvalho

Consumidor deve ficar atento às regras das lojas para a troca de presentes

Daíza Lacerda

Depois da correria para a compra dos presentes, hoje a movimentação do comércio deve ser para a troca. Cores, tamanhos e modelos, e até mesmo defeitos, devem levar consumidores de volta às lojas.

Apesar de ser uma prática comum, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de produtos se não houver defeitos, o que pode ser estipulado por meio de regras próprias de cada um, informa o Procon-SP. Portanto, o comprador deve confirmar se existe a possibilidade de a mercadoria ser trocada, caso o presente não seja do agrado de quem recebeu. Para trocas sem defeito, o comprovante da compra deve ser garantido.
No caso de problemas com o produto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações de defeitos aparentes ou de fácil constatação para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
O fornecedor terá, então, 30 dias para solucionar a questão. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.
Outro problema que ocorre com frequência, principalmente nesta época, é o não cumprimento da oferta, isto é, atrasos ou entrega de mercadorias diferentes do pedido. Nesse caso, o consumidor pode solicitar o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a devolução do valor pago atualizado.
Mais informações podem ser obtidas no Procon de Limeira, pelos telefones 3453-7783 e 3443-8202, ou diretamente na Rua Boa Morte, 135 (Praça Vereador Vitório Bortolan), Centro.
Publicado na Gazeta de Limeira, também na capa.

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