Daíza Lacerda
Empresários com estabelecimentos na Rodovia Limeira Mogi-Mirim estão prejudicados com o abastecimento de energia elétrica, que tem sofrido diversas quedas durante o dia, e afeta suas produções.
O proprietário de uma das empresas relatou que a energia cai pelo menos 15 vezes diariamente, chegando a 30, situação que dura quatro meses, mesmo com as inúmeras reclamações à concessionária Elektro. “Temos um sistema de telefone, do qual depende boa parte do nosso trabalho, que funciona com energia. É um transtorno a cada queda para reiniciar os sistemas”, disse.
Segundo ele, o problema é comum a outras empresas situadas próximas do quilômetro 100 da rodovia.
O motivo da oscilação seria a instalação de um novo estabelecimento que necessita de energia além da rede local.
O empresário recebeu ontem visita de supervisores da Elektro, mas o problema ainda não havia sido solucionado e a rotina da empresa estava parada, conforme alegou. “Dois funcionários já pediram demissão por falta de condições para trabalhar e o problema começa a refletir no faturamento da empresa”, preocupa-se.
A Elektro informou que irá checar os pontos apresentados pelo empresário, para, o mais rápido possível, solucionar a questão.
Questionada sobre o que será feito e quanto tempo pode levar, a informação foi que “a empresa fará um levantamento das ações que serão feitas na região. Ainda não existe um prazo”.
A concessionária afirma ainda que “o sistema está preparado para atender a demanda de todos clientes, mas, como ocorrem quedas momentâneas de energia, a Elektro fará inspeção na área para verificação de cargas não declaradas”.
O Procon orientou que o problema deve ser levado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Pessoas e empresas com este tipo de problema podem reclamar à ouvidoria pelo site www.aneel.gov.br. De acordo com a agência reguladora, dependendo do caso, a concessionária pode ser autuada.
O empresário ouvido pela Gazeta declarou que está tomando providências legais para o caso. “Representantes vêm aqui e dizem que vão averiguar as causas para tomar alguma medida, mas ouço isso há quatro meses. Alguém irá compensar o meu prejuízo?”, questiona.
Publicado na Gazeta de Limeira.
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Consumidor deve ficar atento às regras das lojas para a troca de presentes
Daíza Lacerda
Depois da correria para a compra dos presentes, hoje a movimentação do comércio deve ser para a troca. Cores, tamanhos e modelos, e até mesmo defeitos, devem levar consumidores de volta às lojas.
Apesar de ser uma prática comum, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de produtos se não houver defeitos, o que pode ser estipulado por meio de regras próprias de cada um, informa o Procon-SP. Portanto, o comprador deve confirmar se existe a possibilidade de a mercadoria ser trocada, caso o presente não seja do agrado de quem recebeu. Para trocas sem defeito, o comprovante da compra deve ser garantido.
No caso de problemas com o produto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações de defeitos aparentes ou de fácil constatação para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
O fornecedor terá, então, 30 dias para solucionar a questão. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.
Outro problema que ocorre com frequência, principalmente nesta época, é o não cumprimento da oferta, isto é, atrasos ou entrega de mercadorias diferentes do pedido. Nesse caso, o consumidor pode solicitar o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a devolução do valor pago atualizado.
Mais informações podem ser obtidas no Procon de Limeira, pelos telefones 3453-7783 e 3443-8202, ou diretamente na Rua Boa Morte, 135 (Praça Vereador Vitório Bortolan), Centro.
Publicado na Gazeta de Limeira, também na capa.
Depois da correria para a compra dos presentes, hoje a movimentação do comércio deve ser para a troca. Cores, tamanhos e modelos, e até mesmo defeitos, devem levar consumidores de volta às lojas.
Apesar de ser uma prática comum, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de produtos se não houver defeitos, o que pode ser estipulado por meio de regras próprias de cada um, informa o Procon-SP. Portanto, o comprador deve confirmar se existe a possibilidade de a mercadoria ser trocada, caso o presente não seja do agrado de quem recebeu. Para trocas sem defeito, o comprovante da compra deve ser garantido.
No caso de problemas com o produto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações de defeitos aparentes ou de fácil constatação para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
O fornecedor terá, então, 30 dias para solucionar a questão. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.
Outro problema que ocorre com frequência, principalmente nesta época, é o não cumprimento da oferta, isto é, atrasos ou entrega de mercadorias diferentes do pedido. Nesse caso, o consumidor pode solicitar o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a devolução do valor pago atualizado.
Mais informações podem ser obtidas no Procon de Limeira, pelos telefones 3453-7783 e 3443-8202, ou diretamente na Rua Boa Morte, 135 (Praça Vereador Vitório Bortolan), Centro.
Publicado na Gazeta de Limeira, também na capa.
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