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quinta-feira, 1 de junho de 2017 | By: Daíza de Carvalho

Câmara de Cordeirópolis decide manter Dudu

Votação ocorreu na sessão desta terça-feira, em retomada de projeto de decreto legislativo

Daíza Lacerda

Menos de uma semana após o vereador Rinaldo de Lima (PMDB), o Dudu, retornar à Câmara de Cordeirópolis, os demais vereadores votaram por mantê-lo no cargo. Dudu voltou por decisão do Tribunal de Justiça, que suspendeu, em maio, liminar que havia extinto o mandato, em março.
Com a decisão mais recente, foi retomado na Câmara o processo que julgaria o vereador, mecanismo usado com base na Lei Orgânica do Município. O projeto partiu de reação da Câmara diante de inquérito instaurado pelo Ministério Público, que cobra a extinção do mandato de Dudu devido à condenação transitada em julgado, e não apenas a suspensão, como adotou o Legislativo, com base no regimento interno. Diante da reivindicação, vereadores decidiram seguir a Lei Orgânica do Município, que prevê a extinção no caso de condenação, desde que passe pelo aval de todos os vereadores, com direito de defesa do vereador.
Preso em 5 de janeiro por contravenção penal envolvendo máquinas caça-níquel, Dudu cumpriu a pena de três meses, parte em regime aberto, em sua residência. Ele tinha uma condenação anterior, que foi extinta por prescrição. No processo de 2012, ele era um dos responsabilizados por falso testemunho, em caso também relacionado com máquinas caça-níquel em seu estabelecimento.
Na votação do projeto de decreto legislativo, Dudu foi absolvido pelos vereadores do mesmo partido, o PMDB, com votos contrários à perda de seu mandato (do presidente Laerte Lourenço e Cleverton Nunes) e dos partidos aliados (Cassia Moraes-PDT, Antonio Marcos da Silva-PT e Sandra Cristina dos Santos-PT), além de José Geraldo Botion (PSDB). Votaram a favor da perda do mandato Anderson Antonio Hespanhol (PPS) e Mariana Fleury Tamiazo (SD). Por ser parte interessada, Dudu não votou.
AÇÃO CONTINUA
Promotor do Ministério Público, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua lembra que a decisão da Câmara não muda o andamento da ação civil pública que tramita na Justiça. A suspensão que reconduziu  Dudu à Câmara foi da liminar, e não do processo. O desfecho dependerá da decisão de juiz em 1º grau. Para o MP, Dudu não tinha condições legais para concorrer às eleições, mesmo que suas condenações transitadas em julgado (uma delas extinta) tivessem sido descobertas depois de eleito. O fato das condenações não terem aparecido em suas certidões deve ser investigado. Dudu foi o terceiro vereador vais votado, com 379 votos.

Publicado na Gazeta de Limeira.

sexta-feira, 3 de março de 2017 | By: Daíza de Carvalho

MP quer extinção do mandato de Dudu em 48h

Órgão considera lei federal e jurisprudência para perda independentemente de votação

Daíza Lacerda

O Ministério Público (MP) formalizou, na quarta-feira, recomendação para que o presidente da Câmara de Cordeirópolis, Laerte Lourenço (PMDB), faça a extinção do mandato do vereador Rinaldo de Lima (PMDB), o Dudu. Ele foi preso no início de janeiro, após condenação transitada em julgado por contravenção envolvendo máquinas caça-níquel. No mês passado, Dudu teve autorizado o regime aberto, e termina de cumprir a pena de três meses em sua casa. Ele foi o terceiro vereador mais votado, e fazia parte da Mesa Diretora, como vice-presidente da Casa.
Em documento assinado na última quarta-feira, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua deu prazo improrrogável de 48 horas para que Lourenço formalize a extinção do mandato de Dudu. O Legislativo suspendeu o mandato pelo prazo do cumprimento da pena, atendendo ao regimento interno. Em meados de janeiro, o MP abriu inquérito buscando a extinção, com base em situação prevista na lei federal e também em jurisprudência já aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resposta, a Câmara optou por obedecer a lei orgânica municipal, que prevê a extinção, desde que a situação seja votada em plenário e o vereador tenha chance de ampla defesa. Para isso, foi elaborado um projeto de decreto legislativo. A peça que foi lida na primeira sessão ordinária da nova formação da Câmara, em 7 de fevereiro, quando os vereadores se manifestaram contra a responsabilidade de decidir o futuro de Dudu.
No entanto, a linha adotada pela Câmara não foi aceita pelo MP. Na recomendação, o promotor considera que o regimento e a lei orgânica "são flagrantemente contrários à interpretação sistemática" de dois artigos da Constituição Federal, além de orientação do STF.
Ainda citando jurisprudência do STF, o MP reforça que "cabe à Câmara apenas formalizar a extinção do mandato e declarar sua vacância nas hipóteses em que há suspensão dos direitos políticos de vereadores e prefeitos municipais", o que deve ser feito "independentemente de deliberação do plenário". A ação deve ser comunicado à promotoria, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
No documento, o promotor requisitou que a Câmara informasse em até 48 horas se acataria ou não a recomendação, apresentando os fundamentos no caso de negativa. Lourenço informou que recomendação foi recebida na manhã de ontem. A situação será avaliada e o posicionamento será dado na segunda-feira.


Publicado na Gazeta de Limeira.
domingo, 12 de fevereiro de 2017 | By: Daíza de Carvalho

Condenação anterior de Dudu é extinta pela Justiça

Daíza Lacerda

Antes da condenação que o levou à prisão no início de janeiro, o vereador Rinaldo de Lima (PMDB), o Dudu, acumulava condenação anterior, em processo de 2012, no qual era responsabilizado por falso testemunho, com Josefa Severina de Oliveira. O caso também estava relacionado com máquinas caça-níquel no estabelecimento de ambos.
Decisão do juiz Leonardo Delfino, do último dia 7, extingue a pena aplicada a ambos em 2012 pelo juiz Marshall Rodrigues Gonçalves, que era de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, mas que foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
A defesa de ambos sustentou que já se passaram mais de quatro anos da sentença transitada em julgado, considerando-se 24 de abril de 2012, o que justifica a extinção da punição, fundamentada no Código Penal. O Ministério Público deu parecer contrário, sob o argumento de que o prazo deveria ser contado a partir da condenação para ambas as partes, que seria 28 de maio de 2015. No entanto, o juiz considerou que "o marco inicial para contagem da prescrição da pretensão executória é o dia em que se operou o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, nos termos em que dispõe o art. 112, inciso I, do Código Penal".
Desta forma, a decisão expõe que o crime prescreveu em 24 de abril de 2016, o que leva à extinção da punição aos réus.
domingo, 13 de novembro de 2016 | By: Daíza de Carvalho

Justiça determina que Cordeirópolis regularize Portal da Transparência

Município busca prorrogação de prazos para atender às exigências

Daíza Lacerda

A Justiça Federal determinou a adaptação do Portal da Transparência, acessado por meio do site oficial da Prefeitura de Cordeirópolis. A decisão foi assinada pela juíza federal Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal de Limeira, no início de agosto.
O Ministério Público Federal (MPF) é autor da ação, tendo instaurado inquérito civil público para apurar irregularidades nas informações disponibilizadas por vários municípios da região em seus portais. No caso de Cordeirópolis, retificações necessárias não foram feitas de comum acordo, levando ao ajuizamento da ação.
Em sua defesa, o município alegou ter cumprido integralmente as exigências da ação inicial. No entanto, a juíza considerou a "referência apenas à disponibilização, de forma digitalizada, dos contratos firmados por aquela administração", sem menção às deficiências listadas, como a disponibilidade do relatório de gestão fiscal dos últimos seis meses. Para ela, a falta de tempo hábil não é desculpa, já que a Lei de Acesso à Informação é de 2011, além de disposições nesse sentido anteriores, da Constituição Federal de 1988.
O MPF se dispôs a considerar eventual termo de ajustamento de conduta (TAC), aceito pelo município, mas a juíza não designou data, aguardando manifestação do MPF. Ela deferiu a tutela inicial, para que o município cumprisse as adequações em até 60 dias. O MPF pediu multa de R$ 10 mil diários no caso de descumprimento.
O secretário de Negócios Jurídicos, Marcelo L. Braga, informou que "a Prefeitura está cumprindo a determinação, os dados estão sendo disponibilizados gradativamente no Portal da Transparência, conforme os documentos são preparados e digitalizados. No entanto, devido ao grande volume informado pelo setor que cuida do Portal da Transparência, a procuradoria municipal peticionou em 27 de outubro um pedido de prorrogação do prazo estipulado pela Justiça, que acreditamos, seja suficiente para a conclusão do que falta". Foram pedidos mais 20 dias.
IRREGULARIDADES
Conforme inquérito civil público do MPF de junho, assinado pelo procurador André Libonati, a análise das informações foi feita com base numa lista prevista numa das ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, para monitorar e cobrar o cumprimento da lei de acesso e também da Lei da Transparência, de 2009.
O MPF considerou que o município "viola dispositivos constitucionais ao não disponibilizar informações quanto aos seus atos". Ainda argumenta que, quando o governo federal transfere recursos a Estados e municípios, "entra-se numa verdadeira caixa preta, não sendo disponibilizadas informações simples, como por exemplo: cópias dos editais de licitações, dos contratos firmados e dos pagamentos realizados. Sem tais informações, os órgãos federais de controle ficam impedidos de fiscalizar os recursos públicos envolvidos, dependendo do envio de ofícios e requisições por meio de papel, o que consome tempo e dinheiro".
O órgão requereu que fossem regularizadas pendências como links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou com arquivos corrompidos), implantação correta do Portal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na legislação, como procedimentos licitatórios, com a íntegra dos editais e dos contratos. Outras pendências são a apresentação do relatório de gestão fiscal dos últimos 6 meses, indicação no site sobre o Serviço de Informações ao Cidadão, que deve ter indicações como os horários de funcionamento, endereços e telefones de unidades de atendimento ao público.

Publicado na Gazeta de Limeira.
terça-feira, 8 de novembro de 2016 | By: Daíza de Carvalho

A corrupção "aqui debaixo"

Partidarismos à parte, não é preciso ir longe para ver o tamanho da hipocrisia de parte do nosso povo, que vai às ruas pedindo o fim da corrupção mas, fora dos holofotes, tem decência duvidosa. Quem acompanha a Gazeta de Limeira sabe do que estou falando. Duas matérias recentes da Renata Reis servem como exemplo. Uma delas mostrou os gastos da Saúde atendendo ordens judiciais para a compra de cosméticos, em pedidos de pessoas visivelmente com condições de arcar com este luxo. É um recurso perdido para aproveitadores que provavelmente não sabem a importância da disponibilidade de um remédio, ou de uma melhoria num posto. A mais recente são os casamentos de luxo de quem assinou atestado de pobreza no cartório para não pagar a taxa do casório. Um benefício usado injustamente quando muitas pessoas que realmente precisam sequer sabem que existe. Gente que conta os centavos para viver e arca com essa taxa, enquanto ilustres por aí atestam pobreza para chegar na cerimônia com carro de luxo. E ainda achamos que só os nossos políticos precisam mudar.  Espelho Brasil, espelho!!

Colunista social deve devolver R$ 500 mil por ser ‘fantasma’ na Assembleia Legislativa do RN


http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/colunista-social-deve-devolver-r-500-mil-por-ser-fantasma-na-assembleia-legislativa-do-rn/
domingo, 22 de maio de 2016 | By: Daíza de Carvalho

Em 1 ano, 629 jovens passam pela carceragem da Seccional

Quantidade é considerada alta pelo Cedeca, que cobra melhores condições aos apreendidos

Daíza Lacerda

Levantamento da Vara da Infância e da Juventude mostra que, entre outubro de 2014 e outubro de 2015, a carceragem da Delegacial Seccional de Limeira recebeu 629 adolescentes, numa média mensal de 52 apreensões. O mês com mais casos foi janeiro do ano passado, com 61 custodiados. Já entre janeiro e outubro do ano passado, foram distribuídos 918 processos de apuração de atos infracionais.
O número é considerado "muito grande" por Mariana Peres, assistente social e coordenadora do programa de atendimento às famílias dos adolescentes do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca). Ela questiona tanto os critérios de abordagem policial quanto a visão do Judiciário sobre o adolescente. "O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê seis medidas socioeducativas numa ordem para serem aplicadas nos casos de ato infracional, cabíveis conforme a gravidade. Mas o que vemos é que mesmo nas mais leves são aplicadas as medidas de internação", explica. Entre as penas mais brandas, estão a liberdade assistida e prestação de serviços comunitários.
Ela cobra também a questão do trabalho preventivo, com oferecimento de opções à rua e evasão escolar, o que deve ser garantido também quando o adolescente sai de uma instituição. "Esse é um dever do poder público, que precisa ter um envolvimento maior. É injusto competir com o tráfico, mas há uma dificuldade de chamar atenção desses jovens porque não há algo construído junto, como política de juventude. Ainda é muito pouco. É um desafio", avalia.
ATENDIMENTOS
No último levantamento semestral de atendimentos do Cedeca oferecido às famílias dos adolescentes apreendidos foi apurado que metade não era reincidente em infrações, o que não ocorria desde 2013, quando a reincidência era superior, como explica Mariana. No segundo semestre de 2015, foram atendidas 217 famílias. Prevaleceram jovens entre 16 e 17 anos, justamente na fase mais imediatista da adolescência, com cobranças como a profissionalização, que desencadeiam os atritos familiares e sociais, como ela analisa. 
Ela ressalta que o Cedeca não culpabiliza os pais, reconhecendo que muitos deles também fazem parte de um processo de violação e não conseguem dar conta. O abandono paterno também é um fator que impacta. "É um dever não só da família, mas da comunidade, sociedade e Estado. Mas o Estado já não deu conta daquela família. As violações não vêm só da família, mas do Estado".
Entre as cobranças do órgão, estão as melhores condições na carceragem da Delegacia Seccional. "Já fizemos diversos movimentos para mostrar que aquele não é um local adequado. Não há janelas, é sem ventilação", aponta. Conforme a Gazeta divulgou na última semana, as celas receberam uma visita surpresa do secretário de Justiça do Estado, Aloísio de Toledo César. Na ocasião, a autoridade máxima abaixo do governador considerou que a situação do local daquela maneira não poderia continuar.


Conselho Tutelar só age na falta
dos pais durante apreensão

Quando o adolescente é apreendido e não é encontrado um responsável legal, o Conselho Tutelar é chamado para acompanhar o jovem. Essa situação está na rotina quase diária dos conselheiros, principalmente nos plantões, até que algum familiar seja acionado, como explica a conselheira Ludma de Oliveira. Outras atribuições do conselho nesses casos é o de encaminhar para atendimentos psicológicos e ou psiquiátricos e tratamento de dependência química. 
São considerados casos de ato infracional as ocorrências cometidas por jovens de 12 a 17 anos. Do contato com os pais, a sensação é de hostilidade. "Muitos já esgotaram os recursos e se mostram chateados com a presença do Conselho. Advertimos sobre a responsabilidade, pois muitos desconhecem até onde podem ir. Muitos 'lavam as mãos', mas mudam a postura ao saber que podem ser responsabilizados por omissão. Se eles não derem os limites dos filhos, quem dará?". (Daíza Lacerda)


Publicado na Gazeta de Limeira. Original em pdf aqui.






segunda-feira, 4 de março de 2013 | By: Daíza de Carvalho

Justiça autoriza e prédio da Câmara de Cordeirópolis passará por perícia


Daíza Lacerda

A Justiça de Cordeirópolis autorizou perícia no prédio da Câmara do município. O local foi interditado em agosto do ano passado após a constatação de falhas na construção.
O Ministério Público (MP) instaurou inquérito civil para apurar problemas no prédio. Em medida cautelar, foi nomeado um perito oficial que fará a inspeção do prédio, para determinar questões como o material usado e se o custo era compatível. Esse laudo fará parte do inquérito que apura o caso e terá continuidade conforme o que for constatado pelo perito.
Conforme o promotor Henrique Simon Vargas Proite, todas as empresas que prestaram serviço desde a inauguração do prédio serão citadas. O número de réus pode chegar a 20. Todos serão comunicados para garantia do contraditório, com prazo de cinco dias.
Somente após a perícia, o prédio poderá ser liberado para a reforma estrutural e para futura reocupação. À época da interdição, pedida por Proite e aceita pelo juiz Marshal Rodrigues Gonçalves, um parecer técnico apresentou riscos como umidade excessiva nas paredes, falta de rodapé nas paredes de gesso e má colocação do forro do teto com várias fissuras. O documento apontava ainda as rachaduras nas juntas e guarda-corpo muito frágil, com fixação deficiente, além de oxidação na tesoura da estrutura metálica.
Os pisos externo e interno foram assentados no mesmo nível, facilitando a entrada da água da chuva dentro da Câmara. Metais quebrados e falta revestimento em parte do projeto, como o carpete de madeira solto em alguns locais por ausência de arremate, foram outros problemas listados.
Após três anos de obras, o novo prédio havia sido inaugurado em dezembro de 2010. A obra, iniciada em dezembro de 2007 teve o custo de R$ 1,8 milhão na gestão do então presidente da Câmara, Josué Picolini (PT), idealizador do projeto. Durante a presidência do vereador Sérgio Balthazar (PT) nos dois anos seguintes, as obras consumiram outros R$ 2,1 milhões.



Câmara só será liberada para obras após laudo que constará em inquérito
Câmara só será liberada para obras após laudo que constará em inquérito


Publicado na Gazeta de Limeira. Original em pdf aqui.