quarta-feira, 17 de maio de 2017 | By: Daíza de Carvalho

Justiça suspende extinção do mandato de Dudu

Decisão é favorável ao pedido da defesa do vereador, que defende legitimidade da eleição

Daíza Lacerda

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a extinção do mandato de Rinaldo Lima (PMDB), o Dudu. O despacho é assinado pelo relator Ferreira Rodrigues. O pedido foi feito pela defesa de Dudu, no final de março. A extinção foi determinada em meados daquele mês, quando o presidente da Câmara, Laerte Lourenço (PMDB), acatou a decisão da Justiça.
A defesa recorre à legitimidade da eleição de Dudu, terceiro vereador mais votado, tendo apresentado certidões criminais. O vereador tinha duas condenações transitadas em julgado, que não foram acusadas na documentação entregue à Justiça Eleitoral. Ressalta que a extinção do mandato foi feita sem que o vereador tivesse o direito à defesa, "já que o mesmo concorreu às eleições estando apto a disputa do cargo, conforme o Tribunal Eleitoral assim o determinou".
A defesa de Dudu critica o Ministério Público por "aludir os tribunais com incoerência e situação alheias ao próprio Tribunal de Justiça, uma vez que a discussão sobre perda de seu mandato deveria ser feita no Tribunal competente, todavia, assim não o fez, pois sabido é que perdeu os prazos dos recursos cabíveis, e tenta a todo custo entrar com procedimento equivocado". O advogado considera que os pedidos são incompatíveis, "pois tenta condenar um vereador que está com seus direitos suspensos, e só poderia voltar após o julgamento de seus pares, além de pedir a condenação sem crime nenhum que fora feito".
O pedido também recorre ao processo que havia sido iniciado na Câmara para julgar a situação do vereador, que já estava afastado desde a sua prisão, em 5 de janeiro, considerando que "a decisão liminar por si só já perde sua função, já que emerge de situação que não está expondo a risco de perigo ou dano nenhum". Também sustenta que a jurisprudência referenciada para o caso é de situação diferente, "pois em todos os casos, os crimes ocorrem durante o mandato, e não como o caso em tela, que a pena foi anterior a mais de 10 meses do mandato". A defesa sustenta que a candidatura passou pelo crivo máximo da Justiça Eleitoral, que deferiu seu registro, além da confiança dos eleitores, com a qual relaciona a índole do vereador: "são 379 pessoas, que por sua vontade expressaram confiança no Agravante, que é pessoa idônea e com vontade de trabalhar para o bem da população", ressaltando que "Cordeirópolis é de porte pequeno, do interior, onde todos se conhecem, se o Agravante não fosse pessoa honesta e querida, não teria sido eleito".
Para a defesa, o acato à tese do MP configura voltar "aos tempos da barbárie, onde o Agravante será punido novamente (por um crime de pequena monta)", e que os fatos "demonstram uma nítida 'perseguição' do sr. Promotor".
O relator considerou que "o fundamento invocado nas razões recursais é relevante", tendo em vista que "já tramitava na respectiva casa legislativa processo de cassação, em observância à legislação local". Ainda conforme o despacho, "a suspensão da liminar concedida não acarretará nenhum dano ou risco ao resultado útil do processo, sobretudo porque o agravante já
se encontrava afastado por ato da mesa diretora da Câmara Municipal que, inclusive, já havia editado projeto de decreto legislativo para a cassação do seu mandato, aguardando-se, apenas, a deliberação desse decreto em plenário".
Até o fechamento da edição, a Gazeta não conseguiu contato com a presidência ou jurídico da Câmara para posicionamento sobre como deve proceder diante da decisão. O processo que analisaria e votaria a situação de Dudu foi cancelado com a determinação anterior, da extinção do mandato, e não foi esclarecido se será retomado.

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