sexta-feira, 3 de março de 2017 | By: Daíza de Carvalho

MP quer extinção do mandato de Dudu em 48h

Órgão considera lei federal e jurisprudência para perda independentemente de votação

Daíza Lacerda

O Ministério Público (MP) formalizou, na quarta-feira, recomendação para que o presidente da Câmara de Cordeirópolis, Laerte Lourenço (PMDB), faça a extinção do mandato do vereador Rinaldo de Lima (PMDB), o Dudu. Ele foi preso no início de janeiro, após condenação transitada em julgado por contravenção envolvendo máquinas caça-níquel. No mês passado, Dudu teve autorizado o regime aberto, e termina de cumprir a pena de três meses em sua casa. Ele foi o terceiro vereador mais votado, e fazia parte da Mesa Diretora, como vice-presidente da Casa.
Em documento assinado na última quarta-feira, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua deu prazo improrrogável de 48 horas para que Lourenço formalize a extinção do mandato de Dudu. O Legislativo suspendeu o mandato pelo prazo do cumprimento da pena, atendendo ao regimento interno. Em meados de janeiro, o MP abriu inquérito buscando a extinção, com base em situação prevista na lei federal e também em jurisprudência já aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resposta, a Câmara optou por obedecer a lei orgânica municipal, que prevê a extinção, desde que a situação seja votada em plenário e o vereador tenha chance de ampla defesa. Para isso, foi elaborado um projeto de decreto legislativo. A peça que foi lida na primeira sessão ordinária da nova formação da Câmara, em 7 de fevereiro, quando os vereadores se manifestaram contra a responsabilidade de decidir o futuro de Dudu.
No entanto, a linha adotada pela Câmara não foi aceita pelo MP. Na recomendação, o promotor considera que o regimento e a lei orgânica "são flagrantemente contrários à interpretação sistemática" de dois artigos da Constituição Federal, além de orientação do STF.
Ainda citando jurisprudência do STF, o MP reforça que "cabe à Câmara apenas formalizar a extinção do mandato e declarar sua vacância nas hipóteses em que há suspensão dos direitos políticos de vereadores e prefeitos municipais", o que deve ser feito "independentemente de deliberação do plenário". A ação deve ser comunicado à promotoria, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
No documento, o promotor requisitou que a Câmara informasse em até 48 horas se acataria ou não a recomendação, apresentando os fundamentos no caso de negativa. Lourenço informou que recomendação foi recebida na manhã de ontem. A situação será avaliada e o posicionamento será dado na segunda-feira.


Publicado na Gazeta de Limeira.

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