quinta-feira, 1 de junho de 2017 | By: Daíza de Carvalho

Câmara de Cordeirópolis decide manter Dudu

Votação ocorreu na sessão desta terça-feira, em retomada de projeto de decreto legislativo

Daíza Lacerda

Menos de uma semana após o vereador Rinaldo de Lima (PMDB), o Dudu, retornar à Câmara de Cordeirópolis, os demais vereadores votaram por mantê-lo no cargo. Dudu voltou por decisão do Tribunal de Justiça, que suspendeu, em maio, liminar que havia extinto o mandato, em março.
Com a decisão mais recente, foi retomado na Câmara o processo que julgaria o vereador, mecanismo usado com base na Lei Orgânica do Município. O projeto partiu de reação da Câmara diante de inquérito instaurado pelo Ministério Público, que cobra a extinção do mandato de Dudu devido à condenação transitada em julgado, e não apenas a suspensão, como adotou o Legislativo, com base no regimento interno. Diante da reivindicação, vereadores decidiram seguir a Lei Orgânica do Município, que prevê a extinção no caso de condenação, desde que passe pelo aval de todos os vereadores, com direito de defesa do vereador.
Preso em 5 de janeiro por contravenção penal envolvendo máquinas caça-níquel, Dudu cumpriu a pena de três meses, parte em regime aberto, em sua residência. Ele tinha uma condenação anterior, que foi extinta por prescrição. No processo de 2012, ele era um dos responsabilizados por falso testemunho, em caso também relacionado com máquinas caça-níquel em seu estabelecimento.
Na votação do projeto de decreto legislativo, Dudu foi absolvido pelos vereadores do mesmo partido, o PMDB, com votos contrários à perda de seu mandato (do presidente Laerte Lourenço e Cleverton Nunes) e dos partidos aliados (Cassia Moraes-PDT, Antonio Marcos da Silva-PT e Sandra Cristina dos Santos-PT), além de José Geraldo Botion (PSDB). Votaram a favor da perda do mandato Anderson Antonio Hespanhol (PPS) e Mariana Fleury Tamiazo (SD). Por ser parte interessada, Dudu não votou.
AÇÃO CONTINUA
Promotor do Ministério Público, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua lembra que a decisão da Câmara não muda o andamento da ação civil pública que tramita na Justiça. A suspensão que reconduziu  Dudu à Câmara foi da liminar, e não do processo. O desfecho dependerá da decisão de juiz em 1º grau. Para o MP, Dudu não tinha condições legais para concorrer às eleições, mesmo que suas condenações transitadas em julgado (uma delas extinta) tivessem sido descobertas depois de eleito. O fato das condenações não terem aparecido em suas certidões deve ser investigado. Dudu foi o terceiro vereador vais votado, com 379 votos.

Publicado na Gazeta de Limeira.

0 comentários:

Postar um comentário